Total em 1 parcela: R$239,58R$239,58R$239,58com todos os cartões.
O desconto será aplicado sobre o valor do produto (sem frete) ao escolher o meio de pagamento.
Não acumulável com algumas promoções
Ou pague em
1xdeR$239,58
sem juros
Total R$239,58
2xdeR$119,79
sem juros
Total R$239,58
3xdeR$79,86
sem juros
Total R$239,58
4xdeR$71,20
Total R$284,81
5xdeR$57,40
Total R$287,02
6xdeR$48,05
Total R$288,31
7xdeR$41,36
Total R$289,53
8xdeR$36,30
Total R$290,42
9xdeR$32,37
Total R$291,31
10xdeR$29,29
Total R$292,86
11xdeR$26,77
Total R$294,42
12xdeR$24,65
Total R$295,74
Boleto
2% de desconto pagando com Boleto
Total: R$239,58R$234,79R$239,58
O desconto será aplicado sobre o valor do produto (sem frete) ao escolher o meio de pagamento.
Não acumulável com algumas promoções
Pix
4% de desconto pagando com Pix
Total: R$239,58R$230,00R$239,58
O desconto será aplicado sobre o valor do produto (sem frete) ao escolher o meio de pagamento.
Não acumulável com algumas promoções
Descrição
A terceira edição do livro Crimes Contra a Pessoa segue a mesma orientação do restante da coleção: não houve atualização açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações sobre tópicos diversos da legislação penal. A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes de 2019, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado – embora midiático – apelido de “Pacote Anticrime”. A lei é um ponto de ruptura para com o sistema processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos doravante. Contudo, houve modificações também na seara do direito penal. Essas alterações, não raro, são constitucionalmente incompatíveis e invariavelmente de difícil acomodação sistemática, de modo que a interpretação daí decorrente gerará, isso é fato, controvérsias doutrinárias e – esperamos – jurisprudenciais. Em suma, há momentos em que a reflexão demorada deve ceder espaço ao enfrentamento epistemológico, com o devido constrangimento dedicado aos poderes da República, para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado de um direito de emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria. Nessa esteira, certamente há argumentos esposados que precisam de refutação e isso não é um demérito: em face de inovações, é o debate que produz a consistência científica almejada. Não houve, por conseguinte, o receio de expor opiniões polêmicas, ainda que futuramente possamos estar convictos de que não se coadunavam com a melhor técnica penal. Afinal, a pasteurização doutrinária serve a qual propósito? Esperamos, assim, que a terceira edição desse livro seja criticada naquilo que for necessário. Afinal, receber aportes críticos é a maior honra com a qual uma obra doutrinária pode ser agraciada. Bruno Gilaberte é Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Professor Universitário. Ministra aulas em cursos jurídicos e é examinador da Banca de Direito Penal do Concurso Público para Delegado de Polícia do Rio de Janeiro 2021. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense e com MBA em Gestão da Segurança Pública pela Fundação Getúlio Vargas.
Informações sobre o Livro
Título do livro : Crimes Contra a Pessoa Subtítulo do livro : Coleção: Crimes em Espécie Autor : Gilaberte, Bruno Idioma : Português Editora do livro : Freitas Bastos Capa do livro : Mole Ano de publicação : 2021 Quantidade de páginas : 528 Altura : 230 mm Largura : 160 mm Peso : 520 g Gênero do livro : Direito, política e ciências sociais Subgêneros do livro : Direito Data de publicação : 01-01-2021 Características:Título do livro: Crimes Contra a PessoaSubtítulo do livro: Coleção: Crimes em EspécieAutor: Gilaberte, BrunoIdioma: PortuguêsEditora do livro: Freitas BastosCapa do livro: MoleAno de publicação: 2021Quantidade de páginas: 528Altura: 230 mmLargura: 160 mmPeso: 520 gGênero do livro: Direito, política e ciências sociaisSubgêneros do livro: DireitoData de publicação: 01-01-2021